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DOC. 934.6078.6724.3747

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ. SUCESSÃO TRABALHISTA. art. 5º, II, DA CF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA.

Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, cujo conhecimento do recurso de revista somente é possível por contrariedade à súmula do TST, Súmula Vinculante do STF, ou por violação direta, da CF/88, nos termos de CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. No caso, em que pesem os argumentos do reclamado, não se verifica afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, segundo disciplina o art. 896, «c», da CLT. A apontada infringência implica prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria a fim de que se possa, em momento posterior, apurar eventual violação ao seu comando. Caracteriza-se, no máximo, a violação reflexa. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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