TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.
Lei 11.343/06, art. 33, caput. Apelo defensivo pretendendo, preliminarmente, a nulidade das provas obtidas em razão da violação de domicílio. No mérito, pugna pela absolvição por ausência de suporte probatório suficiente a ensejar decreto condenatório e desclassificação da conduta para uso de drogas. Por fim, busca a revisão dosimétrica da pena, com incidência do redutor e o abrandamento do regime prisional. Preliminar que se rejeita. Precedentes. Materialidade e autoria do crime de tráfico demonstradas, a teor da segura prova produzida nos autos, que indicam elementos suficientes a invalidar o pedido absolutório. Aplicação da Súmula 70 desse Tribunal. Incabível a desclassificação para o delito de uso - Lei 11.343/06, art. 28. Apreensão de 39,5g de maconha, acondicionada em 28 embalagens plásticas, além de material para endolação ¿ ¿sacolés¿. Dosimetria da pena corretamente sopesada. Não incidência do tráfico privilegiado. Em que pese ser o acusado tecnicamente primário e de bons antecedentes, há demonstração nos autos de sua dedicação à atividade criminosa. Portanto, o Apelante não faz jus ao redutor. Manutenção do regime prisional. RECURSO DESPROVIDO.
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