TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - SUSPENSÃO INDEVIDA - PARCELAS ATRASADAS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Reconhecido o direito à pensão previdenciária em decisão judicial transitada em julgado, as parcelas atrasadas resultantes da suspensão indevida devem ser pagas, observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, art. 1º.
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