TJSP. Agravo de instrumento - Desconsideração da personalidade jurídica - Não acolhimento na origem - Insurgência da exequente. A relação jurídica entre a exequente e executada (pessoa jurídica) é de consumo, e, por essa razão, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, de modo que é suficiente a mera condição de insolvência - A pessoa jurídica devedora não tem bens penhoráveis - Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à consumidora (CDC, art. 28, § 5º) comprovado - Precedente - Acolhimento do pedido de desconsideração - Pessoa jurídica do grupo econômico, que responde subsidiariamente (CDC, art. 28, § 2º). Decisão de primeiro grau reformada - Recurso provido
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