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DOC. 933.9225.2137.8659

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Matrícula de criança em creche. Sentença de procedência. Apelo visando majoração de honorários. Alegado descumprimento do disposto no § 8º-A do CPC, art. 85: «§ 8º-A. Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior". Foi atribuído à causa o valor de R$ 1.000,00. Honorários fixados em sentença que equivalem a R$ 200,00. Pretensão de majoração para R$ 6.121,57, valor previsto na tabela de honorários de OAB-RJ. Jurisprudência desta Corte e do STJ no sentido de que os valores recomendados pela OAB sejam tomados como referencial, sem força vinculativa. Demanda corriqueira, de baixa complexidade e alta celeridade. Valor de R$ 500,00 que se afigura suficiente para justa remuneração da advogada. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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