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DOC. 933.4284.7365.7590

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. INÉRCIA DO EXEQUENTE QUE NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENÇA ANULADA. A

extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, somente é cabível em caso de ausência de pressupostos processuais, como capacidade postulatória e citação válida. A ausência de manifestação do exequente sobre o cumprimento parcial de carta precatória não configura abandono da causa, mas sim mera inércia, que não autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. Mesmo em caso de abandono da causa, a extinção do processo sem resolução do mérito só é cabível após a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.

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