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DOC. 933.3334.1578.8724

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE SEGUROS. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1)

Irresignação com a decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova. 2) Relação de consumo. O art. 6º, VIII do CDC assegura, como direito básico do consumidor, a possibilidade de o juiz inverter o ônus da prova. 3) É necessário que, analisando as especificidades do caso concreto, se verifique impossibilidade ou excessiva dificuldade no cumprimento do encargo previsto no CPC, art. 373. 4) In casu, restou demonstrada a hipossuficiência do Agravante em relação ao Agravado, que possui melhores condições de esclarecer as questões relativas à cobrança dos seguros impugnados. 5) Presença dos requisitos autorizadores para que se opere a inversão do ônus da prova. RECURSO PROVIDO.

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