TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTANDA MAIOR - MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO - CAPACIDADE LABORAL VERIFICADA - NECESSIDADE DE RECEBER OS ALIMENTOS NÃO COMPROVADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do CPC, art. 373, II, é ônus da alimentanda comprovar a necessidade de continuar recebendo alimentos após a maioridade.
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