TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E TUTELA DE URGÊNCIA. I.
Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por Leonardo Noel da Silva Moraes contra decisão que indeferiu tutela de urgência e solicitou comprovação de hipossuficiência para gratuidade processual em ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica para concessão de gratuidade processual e (ii) a análise dos pressupostos para concessão de tutela de urgência. III. Razões de Decidir: O CPC, art. 98 assegura gratuidade de justiça a quem comprovar insuficiência de recursos, não bastando alegação de vulnerabilidade econômica sem documentação suficiente. A tutela de urgência requer probabilidade do direito e perigo de dano, não demonstrados no caso, pois a resposta do candidato não atendeu integralmente aos critérios técnicos da banca examinadora. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de gratuidade de justiça exige comprovação documental de insuficiência de recursos. 2. A tutela de urgência depende de demonstração dos pressupostos legais. Legislação Citada: CPC/2015, art. 98, art. 99, § 2º, art. 300. Jurisprudência Citada: RSTJ 157/31, 148/247, RT 659/192.
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