TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICATIVO «IFOOD". AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO ABUSIVO E INJUSTIFICADO. RESISTÊNCIA FUNDADA NA ASSERTIVA DA OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TERMO DE USO, SEM DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO ADEQUADA À REALIDADE. LUCRO CESSANTE. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Diante da afirmativa do autor de que foi descredenciado imotivadamente da plataforma Ifood, a ré, em defesa, apontou a ocorrência da prática de conduta contrária aos termos de uso. Entretanto, nenhum elemento de prova foi apresentado, que possibilitasse analisar a conduta do autor. 2. Desatendido o ônus probatório que recaia sobre a ré, daí advém o reconhecimento da inexistência de justificativa para prevalecer o bloqueio. 3. Há de se reconhecer que a abrupta privação da fonte de renda do entregador parceiro não pode ser tratada como mero descumprimento contratual, constituindo situação que extrapola o mero transtorno ou aborrecimento, mas permite identificar perfeitamente a ocorrência de dano moral, justificando o reconhecimento do direito à pretendida reparação. 4. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta, mostrando-se adequada na hipótese. 5. O valor do lucro cessante, de igual modo, deve ser apurado em liquidação nos parâmetros estabelecidos na r. sentença. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 7. Diante desse resultado, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial de responsabilidade da ré, nos termos do CPC, art. 85, § 11, a 17% do valor atualizado da condenação
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