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DOC. 932.5525.5787.1221

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PASEP. PRESCRIÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - I. 

Caso em Exame. Ação revisional cumulada com indenizatória por danos materiais e morais movida por consumidor contra instituição financeira, alegando retenção indevida de valores do PASEP. A sentença julgou improcedente a ação. - II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na (i) prescrição da pretensão, com início do prazo prescricional a partir da ciência das irregularidades na conta do PASEP, e (ii) aplicação do prazo decenal do CCB, art. 205. - III. Razões de Decidir. O prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil aplica-se ao ressarcimento de danos em conta do PASEP, iniciando-se na data em que o titular toma ciência dos desfalques. A parte autora tomou ciência inequívoca do valor ao se aposentar em 1997, iniciando-se então o prazo prescricional. A ação foi ajuizada em 2024, após o decurso de 27 anos, configurando prescrição. - Legislação Citada: Código Civil, art. 205; CPC/2015, art. 487, II; CPC/2015, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, 1895941/TO e 1951931/DF, Tema 1.150. TJSP, Apelação 1000525-38.2024.8.26.0126, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 18.09.2024. TJSP, Apelação Cível 1000483-45.2024.8.26.0075, Rel. Paulo Alcides, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 06/03/2025. TJSP, Apelação Cível 1051586-16.2024.8.26.0100, Rel. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 06/03/2025. TJSP, Apelação Cível 1004128-37.2024.8.26.0024, Rel. Sidney Braga, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2025. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO

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