TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO -AÇÃO ORDINÁRIA - CEMIG - CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA - PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE -REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PREÇO DE REFERÊNCIA ESTABELECIDO PELA ANATEL E ANEEL - RESOLUÇÃO CONJUNTA 004/2014 - REDUÇÃO DO VALOR - PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Em virtude do princípio constitucional do livre acesso à Jurisdição, destacado pelo art. 5º, XXXV, da CR/88, não há que se obrigar o esgotamento da via administrativa para que se possa recorrer ao Judiciário. 2.Considerando a imprescindibilidade da parte autora/agravada de se valer do fornecimento de energia elétrica pela concessionária detentora da infraestrutura, latente a probabilidade do direito de ver resguardada a aplicação de preços e condições justas e razoáveis. Presente também o periculum in mora, uma vez que o indeferimento implicaria em fazer com que a parte autora arque com valor superior ao previsto na locação dos pontos, o que invariavelmente lhe provocará danos econômicos. Presentes os requisitos essenciais à concessão da antecipação dos efeitos da tutela, na inteligência do CPC/2015, art. 300, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.
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