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DOC. 932.2883.9918.4481

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT) - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO -

Indenização deve ser fixada nos termos da Lei vigente à época do fato - Aplicação da Lei 6.194/74, art. 3º, II - Constitucionalidade da Lei 11.482/2007 declarada pelo Supremo Tribunal Federal - Em se tratando de invalidez permanente, a indenização deve ser proporcional ao grau da limitação - Laudo pericial que concluiu pelo comprometimento físico no percentual de 17,5% - Indenização corretamente fixada - Pagamento administrativo realizado de acordo com a incapacidade apurada - Negado provimento

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