TJSP. Embargos à execução que busca a satisfação de honorários advocatícios contratuais. Sentença que reconheceu ausência de força executiva dos títulos que dão lastro à execução. Por um lado, o instrumento de confissão de dívida desacompanhado de testemunha não autoriza a execução por título extrajudicial. Por outro, decisão que não possui o reconhecimento do débito, como exige o CPC, art. 515, I. Pronunciamento judicial que se limitou em reconhecer, em abstrato, o direito do advogado obter honorários contratuais a partir de dedução da quantia recebida pelo constituinte, consoante art. 22, §4º do Estatuto da OAB. Sem título apto à ação executiva, era o caso de extingui-la. Recurso desprovido
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