TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Monitória. Cumprimento de sentença. Alegada impenhorabilidade de bem de família e de pequena propriedade rural. Rejeição. Irresignação dos executados. Descabimento. É reconhecida a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família. Inteligência dos Arts. 833, VIII, c/c CF/88, art. 5º, XXVI. Caso em que os devedores não apresentaram quaisquer provas da existência de exploração familiar no imóvel rural. Também não sobreveio aos autos quaisquer provas de que o outro imóvel penhorado seja residência do coexecutado Osmar. Fato alegado e não demonstrado equivale a fato inexistente. Alegações que, ademais, carecem da mínima verossimilhança diante das peculiaridades do caso concreto. Avaliação dos imóveis que, ademais, não precede a decisão judicial de penhora, não havendo qualquer nulidade a se declarar (Art. 870 e ss. CPC). Inexistência de decisão surpresa e violação à ampla defesa e ao contraditório. Execução que tramita desde 2009 e deve se realizar no interesse do credor. Interesse público na prestação jurisdicional. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Possibilidade de os Agravantes requererem o afastamento da penhora, desde que indiquem outros bens de fácil alienação para satisfação do crédito, nos termos que determina a lei (Art. 805, parágrafo único, CPC), o que não ocorreu. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO
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