Carregando…

DOC. 931.8464.3542.9441

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.

A questão em exame, ao contrário do que alega a agravante, está em perfeita consonância com o disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois se verifica que o Tribunal Regional não decidiu contra a autoridade da coisa julgada, mas, tão-somente, deu cumprimento à decisão exequenda, nos termos em que foi proferida. É importante, consignar, ainda, que esta Corte Superior assentou o entendimento de que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, de modo que não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou se houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial, como ocorre in casu, para concluir-se procedente a respectiva arguição. É justamente essa a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, analogicamente aplicável à espécie. Desse modo, para se apurar a alegada violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), seria necessária a interpretação do alcance do título executivo em relação às horas extras devidas, pois, conforme registrado no acórdão, ao contrário do que argumenta o executado, há previsão expressa na fundamentação da sentença exequenda de condenação ao pagamento de horas extras decorrentes do intervalo intrajornada não concedido. Essa circunstância, todavia, não se coaduna com os estreitos limites do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, da Súmula 266/TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST, por analogia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito