TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. SENTENÇA PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS PREVISTOS NO art. 85, §§ 3º E 4º DO CPC. 1.
Condenação do Município de Nova Friburgo e do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do CEJUR/DPGE que se afigura adequada. 3. Excepcionalidade, contudo, do arbitramento da referida verba por equidade, na forma do CPC/2015, art. 85, § 8º. 4. De acordo com o ordenamento processual civil vigente (CPC, art. 85, § 4º), a fixação da verba honorária deve ocorrer com base no valor da causa, quando inexistir condenação principal ou não for possível mensurar o proveito econômico obtido pela parte. 4. No caso concreto, não houve condenação principal ou mesmo eventual proveito econômico obtido pelas partes, de modo que o valor da causa deve servir como base de cálculo para a fixação da verba honorária. 5. Conhecimento e provimento do recurso.
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