TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Pedido defensivo de absolvição, em razão da insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas, pelos laudos periciais e prova oral. Apelo não acolhido. Pedido ministerial de afastamento do tráfico privilegiado. Possibilidade. Réu que ostenta condenação anterior, embora inapta a configurar maus antecedentes e reincidência. Quantidade e variedade das drogas apreendidas. Circunstâncias que, analisadas em conjunto, autorizam a conclusão de que o acusado se dedica a atividades criminosas. Privilégio afastado. Apelo atendido. Pleito ministerial de fixação de regime fechado. Impossibilidade em razão da quantidade de pena e inexistência de circunstâncias judiciais negativas. Gravidade abstrata do delito que não tem o condão de ensejar, por si só, a fixação do regime mais gravoso. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Adequando o regime intermediário. Art. 33, §2º, b, do CP. Apelo acolhido parcialmente. Pedido ministerial de afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Cabimento. Quantidade de pena que afasta o benefício previsto no CP, art. 44. Pedido deferido. Recurso ministerial parcialmente provido e apelo defensivo desprovido.
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