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DOC. 931.6597.8582.8981

TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ART. 147 C/C ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL, LEI 11.340/2006, art. 24-A N/F DO CODIGO PENAL, art. 71 E ART. 21 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - DECRETO-LEI 3688 DE 03/10/1941 C/C ART. 61, B E F DO CÓDIGO PENAL, TODOS N/F DA LEI 11.340/2006.

Paciente incialmente preso pelo crime de ameaça teve a prisão preventiva substituída por cautelares diversas e aplicação de medida protetiva em favor da vítima. Mas, ao se instalar na residência da mãe da vítima, onde ela residia, se recusou a sair e agrediu a vítima física e psicologicamente. Diante do descumprimento da ordem judicial e das novas agressões, a prisão preventiva do paciente foi novamente decretada e a denúncia aditada. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente, diante da reiteração delitiva e do perigo que o paciente representa para integridade física, psicológica e emocional da vítima. O mandado de prisão foi cumprido em 13/11/2024. Considerado o quantum resultante do somatório das penas em concurso material, preenchido o requisito do art. 313, I, do Código De Processo Penal. A instrução criminal está encerrada. Não se verifica, portanto, excesso de prova ou desproporcionalidade da segregação cautelar do paciente. ORDEM DENEGADA.

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