Carregando…

DOC. 931.6342.2489.2922

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE VALIDADE DO PROCESSO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. I -

De acordo com a legislação processual civil, a ausência de legitimidade ou de interesse processual causa a extinção do feito sem julgamento de mérito. II - Referida matéria pode ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, art. 485, IV e §3º do CPC. III - Considerando que a intimação dirigida ao endereço da parte autora é válida e que por ela não mais lá residir, não se fez possível a verificação de ciência da existência da presente ação, certo de que intimado para informar o novo endereço de seu representado, o procurador ficou inerte, a este processo falta pressuposto subjetivo de validade, consistente na irregularidade de representação. IV - É vedado ao advogado promover ação judicial buscando direito alheio sem que lhe tenham sido outorgados poderes para tanto. V - Nos termos do CPC, art. 485, IV, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, ficando prejudicada a análise do recurso de apelação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito