TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DE SUSPENSÃO. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Agravante insurgiu-se contra decisão que deferiu o cadastro do devedor no CNIB e SERASAJUD e determinou a suspensão do processo com fulcro no CPC, art. 921. Insubsistência do inconformismo. Embora o credor pretenda o prosseguimento da execução e esta deva se orientar pelo seu interesse, não há manifestação da parte requerendo medidas judiciais específicas para localização de bens. Como visto anteriormente, os cadastros autorizados não se prestam a este fim e não impedem eventual comunicação ao juízo, ainda que suspenso o processo. E pelas diligências anteriormente deferidas, SISBAJUD e RENAJUD, de fato, não foram localizados bens passíveis de penhora nos autos de origem, o que autoriza a suspensão determinada, com fundamento no 921 do CPC.
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