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DOC. 931.3296.0130.9102

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Plano de Saúde - Obrigação de fazer - Transferência de carteira de clientes da operadora Amil para a APS - Paciente que pretende dar continuidade a tratamento de saúde com os prestadores já credenciados da Amil - Sentença que condenou as operadoras a custearem à autora o tratamento para artrose indicado pelo médico de sua confiança, confirmando parcialmente a tutela de urgência concedida - Irresignação das requeridas - Perda superveniente de interesse processual em relação à corré APS - Acolhimento - Decisão da ANS que anulou a autorização de transferência da carteira de clientes da Amil para a APS determinando o retorno para a operadora de origem, única responsável pela continuidade da cobertura assistencial e manutenção do plano de saúde da autora - Extinção do processo sem julgamento de mérito em relação à operadora APS, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, entretanto, que continuam a ser devidos pela operadora APS - Princípio da causalidade - Precedente deste Egrégio Sodalício - Ação proposta durante o período no qual a APS era responsável pelo contrato até o retorno da carteira de clientes para a Amil, por força de decisão da ANS - Ajuizamento da ação causado pelas próprias requeridas, por falha na prestação de serviços em razão de não atendimento previamente agendado e do indevido descredenciamento de prestador com o qual a autora se tratava - Mérito - Não acolhimento - Obrigação de custear o atendimento com prestadores credenciados da operadora Amil - Correspondência enviada aos consumidores comunicando a transferência de carteira para a APS, porém garantindo a manutenção das condições contratuais e da rede contratualizada - Expectativa legítima da consumidora em continuar sendo atendida pelos mesmos prestadores da rede assistencial da Amil - Inteligência do CDC, art. 30 - Informação prestada no comunicado dirigido aos consumidores que obriga o fornecedor ao seu cumprimento - Descredenciamento de estabelecimento hospitalar, ademais, que deveria observar o disposto no Lei 9656/1998, art. 17, §1º, o que não se verificou no caso - Sentença parcialmente reformada - Mantida a condenação das requeridas ao pagamento dos encargos sucumbenciais - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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