TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de Sentença - Decisão que indefere penhora de crédito acumulado de ICMS - Execução que tramita no interesse do credor (art. 797 CPC), respondendo o devedor com todos os seus bens presentes e futuros (art. 789 CPC) - Débito executado que se insere em hipóteses do art. 73 do Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo a permitir transferência do crédito relativo ao tributo a estabelecimento terceiro, inexigível prévia autorização do Fisco ou diligência administrativa - Constrição possível na exegese do art. 835, XIII, CPC - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Penhora deferida até extinção integral da dívida - Necessidade de intimação do ente fazendário, em observância ao contraditório e ampla defesa - Inteligência do Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único - Decisão modificada, sem prejuízo de ulterior decisão pelo juízo a vista do que eventualmente alegar o Fisco estadual - Recurso provido, com determinação e observação
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