TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. A pena não comporta reparo. Na primeira fase, a pena-base foi fixada 1/6 acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes que ostenta o apelante. Na segunda fase, diante da atenuante da menoridade relativa, a pena retornou ao mínimo legal, por fim, na terceira fase, em razão dos maus antecedentes e registro de atos infracionais, a denotar que fazia da atividade ilícita o seu meio de vida, não era possível a incidência da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tem-se a pena total de cinco (5) anos de reclusão e pagamento de quinhentos (500) dias-multa. Regime inicial fechado. Incabível a substituição da pena corporal, face a inexistência de requisitos legais (CP, art. 44). Recurso preso.
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