TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação indenizatória proposta na 34ª Vara Cível do Foro Central da capital, cujo Juízo recebeu a inicial e, após a conclusão da fase postulatória, rejeitou a alegação preliminar de litispendência suscitada em contestação, determinando o prosseguimento do feito. Posterior remessa para a 5ª Vara Cível do mesmo foro, por direcionamento à ação anteriormente ajuizada, com idêntico objeto, que restou extinta sem resolução de mérito. Medida adequada. Incidência à hipótese do CPC, art. 286, II. Inocorrência da preclusão pro judicato. Decisão saneadora que se limitou a repelir a alegação preliminar de litispendência, sem deliberar, contudo, quanto à competência para processamento e julgamento da demanda. Competência do MM. Juízo suscitante da 5ª Vara Cível do Foro Central da capital.
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