TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE ITAPEVA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
Conquanto a vedação contida no CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal de utilização do salário-mínimo como indexador para o cálculo de vantagens do servidor público deve ser mantida a base de cálculo já utilizada até que nova lei seja editada disciplinando a matéria, tendo em vista a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo. Legislação que prevê o pagamento do benefício calculado sobre o salário-mínimo nacional. Impossibilidade de alteração da base de cálculo do adicional por decisão judicial.
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