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DOC. 929.7469.0767.2322

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - FASE DE CONHECIMENTO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS - TEORIA MENOR .

No caso esposado, o TRT entendeu pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, ainda que em recuperação judicial e imputou a responsabilidade subsidiária aos sócios da empresa, sendo desnecessária a demonstração de fraude contra credores. Inicialmente, há de ressaltar que o §2º, do CPC, art. 134, possibilita a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda ainda nafase de conhecimento, in verbis : (...) Ademais, o sócio não responde solidariamente pelas dívidas da empresa, mas subsidiariamente, podendo se valer do benefício de ordem previsto no art. 795, §1º, do CPC. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido .

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