TJSP. Execução penal. Agravo em execução penal. Progressão de regime. Decisão que determinou a submissão do sentenciado a exame criminológico. Recurso do sentenciado desprovido. Agravo em execução penal contra decisão que, antes de apreciar o pleito de progressão de regime, determinou que o sentenciado fosse submetido a exame criminológico. Desacerto na decisão agravada não evidenciado. Hipótese em que o sentenciado cumpre pena pela prática de dois roubos duplamente majorados (em concurso formal) e corrupção de menores, ostentando em seu histórico prisional a prática de três faltas graves, a última delas consistente em abandono do sistema prisional, após ser agraciado com o benefício da saída temporária. Agravante que permaneceu na condição de foragido por mais de um ano. Reabilitação da conduta apenas em 21 de novembro de 2023. Requisito subjetivo não comprovado. Hipótese em que a atual boa conduta carcerária não evidencia o mérito do sentenciado, que reitera na prática de crimes e que deu mostras recente que não vem assimilando adequadamente a terapêutica penal. Necessidade de realização de exame criminológico. Alteração da LEP, art. 112, § 1º, pela Lei 14.843/24, que nada mais fez do que positivar entendimento que já vinha sendo aplicado inclusive pelas Cortes Superiores. Inconstitucionalidade da norma não verificada. Agravo improvido.
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