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DOC. 929.0885.7364.6571

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL .

O conhecimento do Recurso de Revista, nos casos em que se alega negativa de prestação jurisdicional, depende do preenchimento de pressuposto intrínseco, elencado no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. Uma vez não observado tal procedimento pela parte Recorrente, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL Da LeiLÃO. IMPUGNAÇÃO OPOSTA APÓS O PRAZO PREVISTO NO CPC, art. 903. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A sistemática recursal trabalhista inserida pela Lei 13.015/2014, determina expressamente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte, além da indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, impugne especificamente os fundamentos jurídicos da decisão Recorrida. Não atendida tal exigência, o Recurso não deve ser admitido. PRODUTO ARRECADADO PELO COPROPRIETÁRIO NÃO DEVEDOR. DIREITO À COTA PARTE . A admissibilidade do Recurso de Revista interposto contra acórdão proferido em Agravo de Petição depende do preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 2º, qual seja, a indicação de ofensa direta e literal a norma, da CF/88, o que não se verificou no caso concreto. Agravo Interno conhecido e não provido .

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