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DOC. 929.0835.3548.8864

TJMG. AGRAVO INTERNO - DECISÃO DO RELATOR QUE RECEBE O RECURSO NO EFEITO DEVOLUTIVO- REQUISITOS DOS arts. 300 C/C 1.019 DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO. -

Segundo o disposto no art. 1.019, I, juntamente com o art. 995, parágrafo único e CPC/2015, art. 300, o Julgador pode atribuir efeito suspensivo/ativo ao recurso, desde que a decisão impugnada possa resultar lesão grave e de difícil reparação.

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