TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, com base na aplicação da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Conforme o disposto na mencionada Orientação Jurisprudencial, esta Corte superior possui o entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando constatada a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução, motivo pelo qual não se verifica tal afronta quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Dessa forma, não se constata ofensa direta e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que o Regional, ao dar provimento ao agravo de petição dos exequentes para determinar, para fins de pagamento do adicional de insalubridade, que sejam incluídos os substituídos que trabalharam/trabalham como técnico em operações de redes computacionais, respeitando-se o período em que permaneceram na referida atividade, pautou-se na interpretação da sentença condenatória. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .
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