TJSP. Apelação. Telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória. Sentença de improcedência, com aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II e 81 do CPC. Recurso da autora. Ré que logrou êxito em comprovar a existência da relação jurídica. Inúmeras faturas de consumo demonstrando que a linha telefônica era da autora, indicando, inclusive, ligações e pagamentos anteriores. Apelante não impugnou especificamente as provas produzidas pela ré. Alegações genéricas quanto à ausência de prova do débito cobrado insuficientes, especialmente considerando que a demanda se funda no alegado desconhecimento, por completo, do contrato legitimador da cobrança. Dano moral não configurado. Multa por litigância de má-fé que deve ser mantida. Inteligência do CPC, art. 80, V. Percentual bem fixado, que não comporta alteração. Fixação de indenização em 10% do valor da causa, contudo, que deve ser afastada. Parte contrária que não demonstrou nenhum prejuízo causado pela ação da autora. Sentença modificada em parte. Recurso parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito