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DOC. 928.6250.8152.2220

TJSP. Apelação. Telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória. Sentença de improcedência, com aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II e 81 do CPC. Recurso da autora. Ré que logrou êxito em comprovar a existência da relação jurídica. Inúmeras faturas de consumo demonstrando que a linha telefônica era da autora, indicando, inclusive, ligações e pagamentos anteriores. Apelante não impugnou especificamente as provas produzidas pela ré. Alegações genéricas quanto à ausência de prova do débito cobrado insuficientes, especialmente considerando que a demanda se funda no alegado desconhecimento, por completo, do contrato legitimador da cobrança. Dano moral não configurado. Multa por litigância de má-fé que deve ser mantida. Inteligência do CPC, art. 80, V. Percentual bem fixado, que não comporta alteração. Fixação de indenização em 10% do valor da causa, contudo, que deve ser afastada. Parte contrária que não demonstrou nenhum prejuízo causado pela ação da autora. Sentença modificada em parte. Recurso parcialmente provido.

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