TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de hipertensão passado de infarto e evolui com isquemia cardíaca. Sentença de extinção. Condenação dos réus na obrigação de fazer e no pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Recurso exclusivamente quanto a não fixação de honorários sucumbenciais nos percentuais estabelecidos no § 3º, do CPC, art. 85. Os honorários advocatícios em ação que se pleiteia do Estado fornecimento de medicamentos pode ser arbitrado por critério de equidade tendo em vista que, nessas hipóteses, em geral, não é possível mensurar o proveito econômico obtido por envolver questão relativa ao direito constitucional à vida e/ou à saúde. Conforme dispõe a norma do art. 87, §1º, do CPC, os honorários devem ser distribuídos proporcionalmente entre os litisconsortes. Recurso a que se dá provimento.
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