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DOC. 928.2676.2301.9799

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO, REVOGADO O EFEITO SUSPENSIVO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença de ação de indenização por danos materiais e morais, rejeitou a indicação de imóveis à penhora pela agravante. 2.- A agravante alega que a execução deve ser menos gravosa, propondo a penhora de bens em vez de pagamento em dinheiro, alegando prejuízo às suas atividades institucionais e ao interesse público. 3.- A questão em discussão consiste em determinar se a penhora de dinheiro pode ser relativizada em favor da penhora de imóveis, considerando o princípio da menor onerosidade e o interesse do credor. 4.- A penhora em dinheiro é prioritária e não pode ser relativizada, conforme o CPC, art. 835, § 1º, sendo a forma mais célere e eficaz para satisfação do crédito. 5.- Os imóveis indicados à penhora não estão plenamente disponíveis para satisfação do crédito, o que pode frustrar a execução. 6.- Impossibilidade de afastamento da penhora em dinheiro mediante invocação genérica de princípios como o do «interesse público» ou da natureza da atividade desempenhada pela devedora. Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo

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