TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PARTE AUTORA QUE ALEGA VÍCIO DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL ADQUIRIDO. VAZAMENTO. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ, ALEGANDO O DESCABIMENTO DA MEDIDA.
No caso em exame, resta evidente a aplicação da norma consumerista, uma vez que se cuida de uma relação de consumo (arts. 2º e 3º, CDC). São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no Processo Civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Inteligência do art. 6º, VIII do CDC. A aplicação do CDC, art. 6º, VIII, ocorrerá com o intuito de reverter uma situação de desequilíbrio entre as partes, de modo que não ocorrerá se o consumidor puder, mais facilmente do que o fornecedor, produzir a prova do fato alegado, sob pena de violar o princípio constitucional da isonomia, que serve de fundamento para essa regra jurídica. Evidenciada a hipossuficiência do agravado, ora consumidor, bem como aferida a verossimilhança de suas alegações, é lícita a inversão do ônus da prova, com fundamento no CDC, art. 6º, VIII. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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