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DOC. 928.2313.7117.7100

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE DO CPC, art. 85, § 8º NÃO CARACTERIZADA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INVIABILIDADE. TEMA 1076 DO STJ. 1.

Por disposição expressa do CPC (art. 85, § 8º), o arbitramento dos honorários advocatícios por juízo de equidade somente tem cabimento quando o valor da causa ou do proveito econômico seja irrisório ou inestimável. 2. O colendo STJ fixou tese para o Tema Repetitivo 1076 no sentido de que «a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa".

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