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DOC. 928.0294.5111.4456

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência, que determinou o cancelamento do contrato, nos termos do art. 17-A, caput, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Recurso da parte autora insistindo na falsidade da assinatura do contrato de Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), bem como pugnando pela indenização por danos morais. Inconformismo injustificado. Prejudicial de mérito. Prescrição não configurada. Obrigação de trato sucessivo ainda vigente na época da propositura da demanda. Mérito. Inviabilidade de análise do pedido de cancelamento do contrato pela falsidade da assinatura. Alegação contraditória com o exposto na inicial, na qual a parte autora afirma a existência de vício de consentimento. Inviabilidade da alteração do pedido e da causa de pedir após a apresentação de contestação sem o consentimento do réu, nos termos do art. 329, II do CPC. Alegação inicial de ausência de informação sobre a modalidade da contratação que não merece prosperar. Constituição de Reserva de Margem Consignável (RMC) que é regulamentada pela Lei 13.172/2015, sendo válida quando existente a concordância do consumidor. Disposições contratuais claras ao informar a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável pela parte autora. Realização de saque. Banco réu que agiu dentro da legalidade, atuando em conformidade com o contrato pactuado. Inexistência do dever de restituição de valores e de pagamento de danos morais. Sentença mantida. Inaplicável ao caso a determinação do CPC, art. 85, § 11. Recurso desprovido.

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