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DOC. 927.9409.9176.2604

TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA -

Deferimento - Custeio, em favor do autor, de procedimentos (cirurgias de coluna via endoscópica, hérnia de disco lombar, descompressão medular, tratamento microcirúrgico do canal estreito e denervação percutânea de facetas articulares) - Cabimento - Presença dos requisitos do CPC, art. 300 - Necessidade documentalmente demonstrada, assim como a realização das cirurgias em caráter de urgência, conforme relatório médico que instrui a inicial (claro no sentido de que o autor apresenta quadro de dor lombar excruciante, com prejuízo ao exercício das atividades da vida diária e deambulação, além de piora progressiva nos últimos seis meses) - Negativa fundada na conclusão de junta médica desempatadora instaurada - Circunstância que, no entanto, não autoriza postergar a realização das cirurgias prescritas pelo profissional que assiste o paciente, até mesmo porque, no caso concreto, os materiais são inerentes ao ato cirúrgico, sendo claro o relatório médico que instrui a inicial sobre o insucesso do tratamento conservador - Inexistência, ademais, de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento do agravado - Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático - Risco de irreversibilidade que não se encontra presente - Precedentes desta Câmara - Decisão mantida - Recurso improvido

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