TJRJ. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA AUTORA, QUE IMPUGNOU A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO TRAZIDO PELO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO CANCELAMENTO DO EMPRÉSTIMO, RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DOS PROVENTOS DA AUTORA E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PARCIAL REFORMA QUE SE IMPÕE. 1.
Demanda em que aduz a autora que recebeu um valor em sua conta, relativo a empréstimo consignado que não contratou, razão pela qual, após efetuar o depósito judicial do valor recebido, pugnou pelo cancelamento do empréstimo, restituição de eventuais parcelas descontadas e indenização por dano moral. 2. Sentença de procedência, com a condenação do banco réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à autora a título de dano moral. 3. Inconformismo do réu. 4. Não se vislumbra nulidade por cerceamento de defesa no indeferimento do depoimento pessoal da autora, se, no caso, sua versão dos fatos está devidamente explicitada na inicial, a par de inexistir controvérsia acerca da existência, em si, do contrato de empréstimo, mas apenas quanto à autenticidade da assinatura nele aposta. 5. É do réu o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura da autora, se ele é que trouxe aos autos o contrato, e aquela impugnou sua autenticidade. Inteligência do CPC, art. 429, II e Tema 1.061/STJ. E como ele não se desincumbiu de seu ônus probatório, correta é sua condenação ao cancelamento do contrato e à restituição dos descontos eventualmente realizados nos proventos da autora. 6. Não há que se falar em dano moral se, no caso, a autora ajuizou a demanda pouco tempo depois de receber o numerário do empréstimo em sua conta, e mesmo antes de iniciarem os descontos. Ademais, o réu não lhe enviou qualquer cobrança, não houve negativação do nome da autora e qualquer fato que leve o julgador à constatação de que ela sofreu algum abalo à sua honra subjetiva ou aborrecimento que extrapolasse os dissabores do cotidiano. Precedentes do STJ. 7. Prospera a pretensão do apelante de compensar os valores eventualmente descontados dos proventos da autora com o que foi por ela depositado judicialmente, em razão do cancelamento do contrato. 8. Parcial provimento do apelo para afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral à autora, bem como para permitir que ele compense o que tiver que lhe restituir com o valor depositado judicialmente pela apelada, com o levantamento, por ele, de eventual diferença, redistribuídos os ônus sucumbenciais.
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