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DOC. 927.7667.1342.0661

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA PROVA TÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. O

autor alega sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário desde 2008, sem ter firmado qualquer negócio jurídico com a ré. Requer a restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais. II. A questão em discussão consiste na validade do contrato apresentado pela ré, que o autor alega conter irregularidades e incongruências, além de a autenticidade da assinatura eletrônica e da gravação de áudio apresentadas como prova de anuência do autor. III. A controvérsia sobre a autenticidade da assinatura e a gravação de áudio impede o julgamento do mérito, configurando cerceamento de defesa pela falta de produção de prova pericial. A aplicação do CPC, art. 429, II, impõe à parte que produziu o documento o ônus da prova de sua autenticidade. IV. Anulação da sentença e remessa dos autos à origem para realização de perícia grafotécnica e fonética. Tese de julgamento: A ausência de prova pericial em caso de impugnação de autenticidade de documento configura cerceamento de defesa. O ônus da prova da autenticidade do documento impugnado recai sobre a parte que o produziu

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