TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Professor docente II, 22 horas referência B06. Sentença de parcial procedência. Irresignação parcial da autora. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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