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DOC. 927.1731.5544.9809

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado c.c reparação por danos materiais e morais. Sentença improcedência, com condenação da autora a pagar multa por litigância de má-fé. Insurgência da autora. Banco réu não se desincumbiu de seu ônus probatório de comprovar a legitimidade dos descontos promovidos no benefício previdenciário da autora. Réu (Banco Bradesco S/A) juntou contrato de empréstimo consignado celebrado entre a autora e o Banco Pan S/A, mas não juntou nos autos o suposto termo de cessão de crédito. Declaração de inexigibilidade dos descontos promovidos pelo réu que é medida de rigor. Restituição em dobro dos valores descontados. Não observância da boa-fé objetiva. Modulação dos efeitos. Inteligência do EAREsp. Acórdão/STJ do STJ. Dano moral. Presente lesão imaterial, pois o avanço patrimonial indevido, tido por sobre benefício alimentar, traduz-se em circunstância que desborda por além do mero dissabor ou descontentamento, caracterizando verdadeira laceração à subjetividade da demandante. Critério de proporcionalidade e circunstâncias do caso que determinam a fixação da indenização imaterial em R$ 5.000,00. Precedentes desta C. Câmara. Multa por litigância por má-fé afastada. Autora não incorreu nas condutas previstas no CPC, art. 80. Recurso provido

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