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DOC. 927.0840.6876.5070

TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Promessa de compra e venda de quatro unidades. Ausência de quitação integral do preço. Pretensão de compelir o vendedor de transferir a propriedade. Impossibilidade. Aplicação do CCB, art. 476. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de «permitir a retenção no percentual de 10% a 25% dos valores pagos, quando houver resolução do compromisso de compra e venda por culpa do promitente-comprador» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024). Recurso parcialmente provido.

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