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DOC. 927.0787.5514.3023

TJRJ. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO FUNCIONAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO. SOBRESTAMENTO PARA ANÁLISE DE IMPACTO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.

Ação de obrigação de fazer manejada por servidora pública para implementação de reenquadramento funcional anteriormente reconhecido pelo réu. Processo administrativo sobrestado para análise de impacto após o reconhecimento do direito e no qual a administração local se manteve inerte. Sentença de procedência do pedido com condenação ao pagamento das diferenças vencimentais a partir da data do requerimento administrativo. Recurso do município. Prescrição inocorrente por ausência de causa interruptiva. Decreto 20.910/1932, art. 4º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. Possibilidade de imposição de multa coercitiva em desfavor da Fazenda Pública. Precedentes do STJ. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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