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DOC. 926.9740.7783.2368

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES

e POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (arts. 33, «caput», da Lei 11.343/06; e 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03) - Materialidade e autoria demonstradas. Apreensão total de 400,61 gramas de cocaína distribuída em 8 porções, e 456,54 gramas de maconha, fracionada em 4 porções, além de balança de precisão, arma de fogo com numeração obliterada e respectivas munições que, reforçadas com a confissão do réu e os harmônicos e seguros depoimentos dos policiais, fundamentam, à saciedade, a condenação por ambos os crimes. Nulidade da busca domiciliar e de todas as provas dela derivadas não configurada. Prévia investigação policial que demonstra a existência de «fundada razão» da situação flagrancial, necessária à flexibilização do constitucional direito à inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). Os crimes de tráfico de drogas e de posse de arma de fogo com numeração suprimida e munições são de natureza permanente, prescindindo, portanto, de autorização judicial para a busca domiciliar, máxime em razão da efetiva apreensão de certa quantidade de substância ilícita (cocaína) e revólver com numeração obliterada e projéteis. Prova lícita. Inteligência dos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP - Condenação mantida.

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