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DOC. 926.7310.4143.3697

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLEITO DE CUSTEIO DE MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - AUSÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NA INICIAL - EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA NOS MOLDES SOLICITADOS, POR CLÁUSULA CONTRATUAL - POSSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE ABUSIVIDADE EM CONCRETO - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE URGÊNCIA - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. -

Para a concessão de tutela provisória de urgência consistente na determinação de custeio, por operadora de plano de saúde, de atendimento domiciliar, não basta prescrição médica, sendo indispensável a demonstração, pela parte requerente, da probabilidade do direito invocado e da existência de perigo de dano caso a tutela jurisdicional demandada somente seja concedida em decisão final do processo, nos termos do CPC, art. 300.

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