TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. CABIMENTO. NATUREZA CAUTELAR. PODER GERAL DE CAUTELA. POSSIBILIDADE DE REEXAME PELO JUÍZO A QUO.
1. O pedido de averbação da existência de demanda judicial na matrícula de imóvel pode ser deferido, em sede de tutela de urgência, mesmo no bojo de ação de conhecimento, com fundamento no poder geral de cautela do magistrado (CPC, art. 300 e CPC art. 301), desde que demonstrados os pressupostos legais para tanto.
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