TJSP. Apelação. «Golpe da Falsa Central de Atendimento". Vítima que recebe mensagem de suposto preposto do banco-réu com a informação de emissão de boletos irregulares em seu nome. Dando prosseguimento ao atendimento, a vítima é orientada a pagar os boletos, para depois ter os valores estornados, momento em que ocorre o desfalque patrimonial. Relação de consumo caracterizada (CDC, art. 2º e CDC art. 3º). Ausência de provas dando conta da cautela e adoção de procedimentos de segurança suficientes para coibir a ocorrência de possíveis fraudes. Teoria do risco da atividade. Responsabilidade objetiva. Necessidade de reparação do prejuízo material causado ao autor. Sentença de improcedência da ação reformada. RECURSO DO AUTOR PROVIDO
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