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DOC. 926.3621.6328.8166

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. IMPROCEDÊNCIA.

I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de cobrança de taxas associativas, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 27.476,86, acrescido de correção monetária e juros. A parte ré alega inexistência de vínculo jurídico que a obrigue ao pagamento, invocando o princípio da liberdade associativa e a ausência de anuência com as cobranças. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) a possibilidade de cobrança de taxas associativas sem comprovação de adesão à associação; (ii) a validade da cobrança de taxas associativas de proprietários não associados. III. Razões de Decidir: 3. A cobrança de taxas de manutenção por associações de moradores não pode ser imposta a não associados ou àqueles que não anuíram, conforme entendimento do STJ e do STF. 4. A ré não demonstrou adesão formal à associação, e a mera ciência da existência da entidade não implica anuência às suas normas. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Ação julgada improcedente. Inversão do ônus de sucumbência, com custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. A cobrança de cotas associativas requer prova de adesão voluntária. 2. A ausência de prova inviabiliza a cobrança. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XX. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.439.163 - SP, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 11.03.2015; STF, Tema 492 de repercussão geral

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