TJSP. RECURSOS OFICIAL, DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) inaplicabilidade ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 106), tendo em vista que a hipótese dos autos está relacionada à disponibilização de Procedimento Cirúrgico; b) ilegitimidade passiva da Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, reconhecida; c) intempestividade do recurso adesivo, apresentado pela parte autora, não caracterizada; d) questão preliminar, arguida pela parte corré, Prefeitura do Município de Ituverava, relacionada à respectiva ilegitimidade passiva, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito, em relação às partes litigantes remanescentes, necessidade de realização de Procedimento Cirúrgico, comprovada nos autos, mediante a apresentação da respectiva indicação médica. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte corré remanescente, Prefeitura do Município de Ituverava, a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Desnecessidade de integração da r. sentença recorrida, para constar que a satisfação da obrigação judicial ocorrerá, somente, com a realização do procedimento cirúrgico pleiteado. 11. Inadmissibilidade de alteração da astreinte, fixada em montante adequado e razoável, de acordo com o disposto nos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. 12. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 13. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte autora, vencedora na lide, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 14. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 15. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, alterado, em parte, o resultado inicial da lide, apenas e tão somente, para o seguinte a) julgar extinto o processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte corré, Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, anotando-se e comunicando-se ao Distribuidor; a.1.) condenar a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência, em favor da parte corré, excluída da lide, Santa Casa de Misericórdia de Ituverava; b) ratificar a procedência da ação de procedimento comum, quanto ao mérito da lide, relativamente à parte corré remanescente, Prefeitura do Município de Ituverava; c) condenar a corré, vencida no processo, Prefeitura do Município de Ituverava, ao pagamento de honorários advocatícios recursais, a título de observação, em favor da parte autora, vencedora na lide. 16. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes do r. pronunciamento jurisdicional proferido na origem. 17. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré, Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, provido. 18. Recursos oficial, de apelação e adesivo, oferecidos, respectivamente, pelas partes corré remanescente, Prefeitura do Município de Ituverava e autora, desprovidos, com observação
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